E como fica o Recesso de Julho nos CEIs conveniados?

O site do Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo), divulgou explicações sobre as últimas publicações no DO de São Paulo referente nosso recesso e também os critério de atendimento impostos pela SME:


Secretaria Municipal de Educação publica os
critérios para o atendimento em unidades polos
 

 No dia 28 de junho, durante a manifestação realizada na SME, para exigir o cumprimento dos termos negociados durante a greve, também cobramos a apresentação dos critérios que seriam estabelecidos para o atendimento à demanda durante o período de recesso, direito conquistado no ano passado, com a aprovação da Lei º 15.625, nas unidades que funcionarão como polos. 
Na oportunidade, fizemos considerações críticas ao procedimento da SME sobre realização da consulta da demanda e apontamos alternativas, que apresentamos como reivindicações dos profissionais de educação para que fosse garantido o direito de recesso a todos, evitando convocações ou mesmo o trabalho, ainda que por inscrição. 
Organizar atividades nos moldes do programa "Recreio nas Férias", com apoio de profissionais das áreas da cultura, assistência e saúde, foi uma delas. 
A SME disse que não descartava esta possibilidade para o futuro, mas que hoje isto seria impossível. 
Solicitamos, também, para avaliação e apresentação de propostas, a minuta da portaria. No entanto, mais uma vez o secretário disse que não estava pronta e que poderia fazê-lo, mas acabou publicando a portaria sem dar conhecimento aos sindicatos. 

            Conforme o contido na Portaria, o atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, durante o período de recesso escolar, compreendido entre 10/07/13 a 19/07/13, ocorrerá na conformidade do disposto na Lei nº 15.625/2012, que conseguimos aprovar no ano passado e que fixou as diretrizes para a elaboração do calendário anual de atividades da Secretaria Municipal de Educação e também do contido na Portaria nº 3.710, publicada no DOC de 29/06/2013. 
CRIANÇAS INSCRITAS SERÃO ATENDIDAS EM UNIDADES
POLOS DETERMINADAS PELA SME E COMUNICADAS AOS PAIS

         As crianças inscritas para participarem das atividades oferecidas nas unidades polos, no período de recesso escolar do mês de julho de 2013, em virtude de sua necessidade de atendimento ininterrupto deverão frequentar o CEI a ela designado mediante inscrição formalizada pelo pai/mãe/responsável. 

AGRUPAMENTOS MISTOS TAMBÉM NAS UNIDADES POLOS 
Os profissionais de educação do ensino municipal tem posicionamento contrário aos agrupamentos mistos implantados pela SME como forma de atendimento à demanda, sem ampliar a rede escolar em quantidade necessária e conforme prometido durante a campanha eleitoral do prefeito Haddad. 
Nosso posicionamento leva em consideração que o atendimento em agrupamentos mistos  ocasionam prejuízo às crianças e pioram as condições de trabalho dos profissionais de educação. 
            No entanto, também no período de recesso, deixando claro que se trata de sua política permanente, a SME visando à acomodação da demanda inscrita para o período de recesso, indica que  poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos também neste período. 

POLOS EM PERÍODO DE 10 HORAS DIÁRIAS 
             Os polos de atendimento, conforme determinado pela SME, deverão funcionar com a equipe gestora e de apoio do próprio CEI, por um período de 10 horas diárias. 

PROFESSORES INSCRITOS E EM ATIVIDADE NO RECESSO
SERÃO PONTUADOS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
 
 A aprovação da Lei nº 15.625/2012 assegura o recesso escolar em julho para docentes e crianças. Entretanto, para atender à demanda identificada após o período de inscrições de famílias  que desejam o atendimento ininterrupto das crianças em CEIs, a SME decidiu também efetuar inscrições de professores que queiram trabalhar neste período. 
Como compensação, posto que afirmaram não ser legal pagar horas excedentes, estabeleceram que os docentes inscritos voluntariamente e que atuarem em unidades polos, receberão 0,5 ponto para cada 20 horas de trabalho efetivo. 
           Esta pontuação será usada para fins de enquadramento por evolução funcional. 

PORTARIA NADA DIZ EM CASO DE FALTA DE PROFESSORES
INSCRITOS PARA ATENDER TODA A DEMANDA

Na reunião que realizamos na SME durante a manifestação da última sexta-feira, 28 de junho, perguntamos qual será o procedimento adotado no caso de o número de docentes inscritos voluntariamente ser inferior ao necessário para atender ao total de cerca de sete mil crianças que frequentarão unidades polos, quantidade anunciada pela própria SME. 
O secretário Cesar Callegari afirmou que não haviam pensado sobre isto. 
O SINPEEM lutou e tem posição favorável à necessidade dos períodos de recessos e férias coletivas para as crianças e os docentes. Diga-se de passagem, necessidade e direito reconhecido no parecer do Conselho Nacional de Educação, cujo autor é o próprio secretário, e hoje resolução do Ministério da Educação. 
Direito também concretizado com a lei conquistada no ano passado pelos profissionais de educação. 
           Estamos certos de que para resolver o conflito entre direito e demanda de parte da população pelo funcionamento ininterrupto dos Centros de Educação Infantil a SME não pode lançar mão de convocações ou mesmo de trabalho voluntário, via inscrições, dos próprios educadores que trabalham em período normal nas unidades. Está mais do que claro que o governo precisa criar programas, recursos, condições e pessoal próprio para estes períodos. 
  
INSCRIÇÕES DE PROFESSORES NAS DREs DEVEM
SER EFETUADAS ATÉ 04 DE JULHO DE 2013
 
 As inscrições dos professores interessados serão efetuadas nas Diretorias Regionais de Educação até o dia 04 de julho de 2013, mediante apresentação de: 
a) documento de identificação; 
b) memorando do CEI de lotação expedido pelo diretor de escola contendo a identificação do servidor; 
c) ficha de pontuação do EOL.
  

                             JORNADA DOCENTE DE CINCO HORAS/DIA NO RECESSO 

Cada professor cumprirá jornada de cinco horas diárias em atividade programada com as crianças. 
Pelo trabalho realizado, os professores de educação infantil perceberão pontuação para fins de evolução funcional, sendo-lhes atribuído 0,5 ponto para cada 20 horas de trabalho efetivo.

Observação: texto foi atualizado, posto que a Portaria nº 3.710 foi republicada nas páginas 16 e 17 do DOC de 02 de julho com alterações.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente


Nos dados acima, nada consta sobre funcionários da rede indireta de São Paulo, mas recebi informações no CEI onde trabalho que seremos polo de atendimento e por haver pais/responsáveis alegando necessitar de atendimento nesse período de recesso, alguns profissionais permanecerá na escola para atendê-los.

Esse funcionário que trabalhar durante o recesso, irá desfrutar de seu período de descanso após a volta dos demais funcionários do CEI.

Na edição de hoje do SPTV, realizaram uma matéria sobre esse assunto, porém, peço que observem a ausência de referência a Lei que nos garante o recesso de duas semanas e todas essas portarias divulgadas.
Vamos ver como será 2014, pois esse ano, já não conseguimos o direito de simplesmente descansar sem antes receber, um bombardeio de demonstrações de que a educação nesse país retrocede a tempos que acreditava ser remotos.