Meia entrada professor (a) rede conveniada

Professor (a) da rede conveniada a Prefeitura de São Paulo, temos direito a meia entrada em casas de show, cinemas e teatros.

Claro que, como não possuímos uma carteirinha de identificação de nossa profissão/categoria, algo que nesses momentos faz falta, temos que apresentar nosso recibo de pagamento (vulgo: holerite) no momento da compra do ingresso.

Faça valer o seu direito!

Veja a Lei na íntegra:


LEI Nº 14.729, DE 30 DE MARÇO DE 2012

(Projeto de lei nº 178, de 2007, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Altera a Lei nº 10.858, de 31 de agosto de 2001, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – O “caput” do artigo 1º da Lei nº 10.858, de 31 de agosto de 2001, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino.” (NR)

Artigo 2º – O artigo 3º da Lei nº 10.858, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – A prova da condição prevista no artigo 1º, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite.” (NR)

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2012.
a) BARROZ MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2012.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar