Você sabia?

Você sabia que uma/um funcionária (o) do CEI onde trabalha, pode ser convocada (o) para acompanhar as reuniões do nosso sindicato?

Conforme nossa convenção,


 “CLÁUSULA 35ª– LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO
As entidades DEVERÃO liberar do ponto, pelo menos 1 ( um ) trabalhador de cada núcleo/equipamento, mediante solicitação do Sindicato, para participar de eventos que este venha promover, tais como: congressos, seminários, simpósios, assembleias e reuniões de representantes, assim como DEVERÃO liberar dirigentes sindicais, inclusive de base, sempre que solicitado pelo presidente ou tesoureiro do sindicato com antecedência mínima de 48 ( quarenta e oito ) horas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as vezes que o trabalhador se recusar ao comparecimento determinado no Sindicato Profissional, deverá ser por escrito a sua ausência.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as vezes que o trabalhador comparecer no sindicato profissional mediante solicitação do presidente e/ou tesoureiro, o mesmo deverá apresentar declaração de comparecimento fornecida pelo sindicato.

Caso seja convocada (o), não deixe de comparecer, pois assim é possível começarmos a fazer a diferença.