Você sabia que uma/um funcionária (o) do CEI onde trabalha, pode
ser convocada (o) para acompanhar as reuniões do nosso sindicato?
Conforme nossa convenção,
“CLÁUSULA 35ª–
LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO
As entidades DEVERÃO liberar do
ponto, pelo menos 1 ( um ) trabalhador de cada núcleo/equipamento, mediante
solicitação do Sindicato, para participar de eventos que este venha promover,
tais como: congressos, seminários, simpósios, assembleias e reuniões de
representantes, assim como DEVERÃO liberar dirigentes sindicais, inclusive de
base, sempre que solicitado pelo presidente ou tesoureiro do sindicato com
antecedência mínima de 48 ( quarenta e oito ) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as vezes
que o trabalhador se recusar ao comparecimento determinado no Sindicato
Profissional, deverá ser por escrito a sua ausência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as vezes que
o trabalhador comparecer no sindicato profissional mediante solicitação do
presidente e/ou tesoureiro, o mesmo deverá apresentar declaração de
comparecimento fornecida pelo sindicato.
Caso seja convocada (o), não deixe de
comparecer, pois assim é possível começarmos a fazer a diferença.