Leitoras (es), a nova convenção coletiva de trabalho a
qual somos regidas (os), foi divulgada pelo SITRAEMFA.
Entre outros pontos, consta no documento a porcentagem
do dissídio aprovado pela categoria: “VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2013 a 30/06/2014 - Fica estabelecida a
aplicação do reajuste salarial de 8,0% (oito vírgula zero por cento) a partir
de 01/JULHO/2013 incidentes sobre o
salário de 30/06/2013, podendo ser
compensadas as antecipações espontâneas já concedidas e discriminadas nos
recibos de pagamento antes e durante o período de 01/07/2013 até a data em que
está sendo firmada a presente convenção. Ressaltam os sindicatos Representantes
das categorias profissional e patronal, que poderão ser compensados os valores
pagos desde a última convenção até esta data advindos de reenquadramento
originário de função/cargos. Ressalvadas as condições mais favoráveis de
legislação e portarias municipais.”
Sobre
esse ponto, devemos nos atentar aos pagamentos realizados desde julho e até o
momento, pois para quem recebeu seu salário com o repasse de alguma porcentagem
inferior a aprovada, deverá receber a diferença agora, no pagamento
correspondente ao mês de outubro/2013.
A
convenção também trata das horas trabalhadas semanalmente: “CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA -
JORNADA DE TRABALHO - A jornada de trabalho para toda a categoria permanece de 40
(quarenta) horas semanais sem redução de salários.”
A qualidade de
ensino não é repensada junto à quantidade de horas trabalhadas pelo
profissional. Permanecemos com o quantitativo!
Finalizo com
uma cláusula que chamou muito minha atenção: “CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - RECESSO ESCOLAR - Fica facultado o direito das entidades
conveniadas convocarem empregados, em sistema de escalonamento, para atenderem
as crianças que necessitarem do serviço durante o período de recesso escolar.”
Entendemos
assim, que ainda teremos muitas discussões contrarias ao recesso escolar
aprovado (LEI Nº 5.968 – 12/11/2012) e que possivelmente, no ano que vem
teremos os mesmos problemas ocorridos esse ano.
Para ler a
Convenção na integra, acesse SITRAEMFA ou na página aqui no blog CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2015