Atenção à nova Convenção Coletiva da Rede Conveniada

Leitoras (es), a nova convenção coletiva de trabalho a qual somos regidas (os), foi divulgada pelo SITRAEMFA.

Entre outros pontos, consta no documento a porcentagem do dissídio aprovado pela categoria: “VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2013 a 30/06/2014 - Fica estabelecida a aplicação do reajuste salarial de 8,0% (oito vírgula zero por cento) a partir de 01/JULHO/2013 incidentes sobre o
salário de 30/06/2013, podendo ser compensadas as antecipações espontâneas já concedidas e discriminadas nos recibos de pagamento antes e durante o período de 01/07/2013 até a data em que está sendo firmada a presente convenção. Ressaltam os sindicatos Representantes das categorias profissional e patronal, que poderão ser compensados os valores pagos desde a última convenção até esta data advindos de reenquadramento originário de função/cargos. Ressalvadas as condições mais favoráveis de legislação e portarias municipais.

Sobre esse ponto, devemos nos atentar aos pagamentos realizados desde julho e até o momento, pois para quem recebeu seu salário com o repasse de alguma porcentagem inferior a aprovada, deverá receber a diferença agora, no pagamento correspondente ao mês de outubro/2013.

A convenção também trata das horas trabalhadas semanalmente: “CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO - A jornada de trabalho para toda a categoria permanece de 40 (quarenta) horas semanais sem redução de salários.

A qualidade de ensino não é repensada junto à quantidade de horas trabalhadas pelo profissional. Permanecemos com o quantitativo!

Finalizo com uma cláusula que chamou muito minha atenção: “CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - RECESSO ESCOLAR - Fica facultado o direito das entidades conveniadas convocarem empregados, em sistema de escalonamento, para atenderem as crianças que necessitarem do serviço durante o período de recesso escolar.

Entendemos assim, que ainda teremos muitas discussões contrarias ao recesso escolar aprovado (LEI Nº 5.968 – 12/11/2012) e que possivelmente, no ano que vem teremos os mesmos problemas ocorridos esse ano.


Para ler a Convenção na integra, acesse SITRAEMFA ou na página aqui no blog CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2015