Novo filme para Rede Conveniada - Portarias nº 6.447 e 6.448 - Recesso de janeiro 2014 / Copa do Mundo 2014 / Calendário de Atividades / Recesso de julho 2014
Pessoal, nossas férias de janeiro estão garantidas sim e o calendário de atividades para 2014, deverá seguir as portarias divulgadas ontem, 15 de novembro, no Diário Oficial SP (pág. 13).
Vamos aguardar e torcer para que essas portarias não sejam revogadas ;D
Confira as informações abaixo (Fonte: Diário Oficial):
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 6.447, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA
E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS CEIS INDIRETOS E NAS CRECHES / CEIS DA REDE PRIVADA
CONVENIADA, PARA O ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei
Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;
- o contido na Lei Federal nº 12.663, de
05/06/12, em espe- cial, o seu artigo 64 que dispõe sobre a realização dos
jogos da Copa- FIFA/2014;
- a competência delegada
no artigo 1º da Lei 15.625/12;
- o estabelecido no parágrafo único do artigo
1º da Lei 15.625/12;
- o contido na Portaria SME nº 3.477, de
08/07/11 e altera- ções posteriores;
- as diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar a unidade das
ações de- senvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos
Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;
- a importância de se manter o cronograma de
execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada
Conveniada;
- a necessidade de garantir o planejamento e a
avaliação das atividades;
RESOLVE
Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil -
CEIs da Rede In- direta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão
de 03/02/2014 a 31/12/2014, observado o disposto no Calendário constante do
Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º – As Unidades
Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e
apresentá-lo à respec- tiva Diretoria Regional de Educação até o dia
28/02/2014, para aprovação e homologação.
Art. 3º – No Cronograma,
deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento,
avaliação e forma- ção dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de
Trabalho.
Art. 4º – O atendimento
deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede
Privada Conveniada, nas seguintes datas:
I – nos dias de feriados,
feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos
por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade, exceto o dia 28/10,
desti- nado exclusivamente aos Funcionários Públicos;
II – nos 11 (onze) dias
constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior;
III – nas férias escolares: períodos de
02/01/14 a 31/01/14;
IV – no recesso escolar
para os alunos: no período compre- endido entre 12/06/13 a 11/07/13;
§ 1º - Dentro do período referido no inciso IV
acima, as Diretorias Regionais de Educação definirão períodos de 15 (quinze
dias) durante os quais parte das instituições de sua região deverá se manter em
funcionamento, visando a garantir o atendimento referido no § 3º abaixo.
§ 2º - Os dias de
suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins
de pagamento.
§ 3º - Nos períodos de
férias e de recesso escolar, referidos nos incisos III e IV deste artigo, a
instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às
crianças que, comprovadamente, dele necessitarem, nos moldes do que vier a ser
estabelecido pelas Diretorias Regionais de Educação.
§ 4º - Visando a
acomodação da demanda, poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos
nos períodos aludidos no parágrafo anterior.
§ 5º - O Diretor da
instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores
em número suficientepara o atendimento às crianças durante os períodos de
férias e recesso escolar.
Art. 5º – A
Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis
dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que,
para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar, ainda, so- bre
a possibilidade de atendimento ininterrupto para as famílias que necessitarem
deste serviço.
Art. 6º - De acordo com o
previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias
Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a
entrega da documentação referente à prestação de contas.
Art. 7º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em
contrário, e, em especial, as Portarias SME n°s 5.968, de 12/11/12 e 3.711, de
28/06/13.
PORTARIA Nº 6.448, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2014 NAS UNIDADES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDU- CAÇÃO BILÍNGUE
PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei
Federal 9.394/96 e respectivas altera- ções;
- as determinações contidas na Lei Federal nº
12.663, de 05/06/12, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa do Mundo FIFA
2014;
- o previsto na Lei nº 15.625, de 19/09/12,
que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades
Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos
matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- o estabelecido no Decreto nº 54.452, de
10/10/13 que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de
Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Forta- lecimento da Rede
Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo;
- o contido na Portaria nº 5.930, de 14/10/13
que regu- lamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13 que institui, na Secretaria
Municipal de Educação, o Programa de Reorgani- zação Curricular e
Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São
Paulo – Mais Educação São Paulo;
- as diretrizes da
Política Educacional da Secretaria Muni- cipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º - Cada Unidade
Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em
função das con- dições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta
Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2014, com o envolvimento da
Comunidade Educativa.
Art. 2º - Os Centros de
Educação Infantil – CEIs, e as classes de Berçário e Mini Grupo dos Centros
Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, deverão elaborar o seu Calendário de
Atividades de 2014, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e
800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e
períodos comuns:
I - férias docentes, incluindo os ADIs: de
02/01/14 a 31/01/14;
II - início das
aulas/atendimento:
a) 1º semestre : 05/02/14;
b) semestre : 14/07/14.
III - períodos de recesso
escolar:
a) junho/julho – para as crianças : no período
compreendi- do entre 12/06/13 a 13/07/13;
b) outubro – para crianças, professores e ADIs
: de 15/10/14 a 19/10/14;
c) dezembro - para todos os funcionários,
exceto vigias : de 24 a 31/12/14;
IV - períodos de
organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e
DOTs–P/Diretorias Regionais de Edu- cação : 24 e 27/01/14;
b) Organização das
Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das
Unidades Educacionais : 28 e 29/01/14;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais
: 30 e 31/01/14.