Novo filme para Rede Conveniada - Portarias nº 6.447 e 6.448 - Recesso de janeiro 2014 / Copa do Mundo 2014 / Calendário de Atividades / Recesso de julho 2014

Pessoal, nossas férias de janeiro estão garantidas sim e o calendário de atividades para 2014, deverá seguir as portarias divulgadas ontem, 15 de novembro, no Diário Oficial SP (pág. 13).

Vamos aguardar e torcer para que essas portarias não sejam revogadas ;D

Confira as informações abaixo (Fonte: Diário Oficial):



EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 6.447, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOS CEIS INDIRETOS E NAS CRECHES / CEIS DA REDE PRIVADA CONVENIADA, PARA O ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;
 - o contido na Lei Federal nº 12.663, de 05/06/12, em espe- cial, o seu artigo 64 que dispõe sobre a realização dos jogos da Copa- FIFA/2014;
- a competência delegada no artigo 1º da Lei 15.625/12;
 - o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.625/12;
 - o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11 e altera- ções posteriores;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
 - a necessidade de se assegurar a unidade das ações de- senvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;
 - a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada;
 - a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;
 RESOLVE
 Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede In- direta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão de 03/02/2014 a 31/12/2014, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º – As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respec- tiva Diretoria Regional de Educação até o dia 28/02/2014, para aprovação e homologação.
Art. 3º – No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e forma- ção dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.
Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:
I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade, exceto o dia 28/10, desti- nado exclusivamente aos Funcionários Públicos;
II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior;
 III – nas férias escolares: períodos de 02/01/14 a 31/01/14;
IV – no recesso escolar para os alunos: no período compre- endido entre 12/06/13 a 11/07/13;
 § 1º - Dentro do período referido no inciso IV acima, as Diretorias Regionais de Educação definirão períodos de 15 (quinze dias) durante os quais parte das instituições de sua região deverá se manter em funcionamento, visando a garantir o atendimento referido no § 3º abaixo.
§ 2º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
§ 3º - Nos períodos de férias e de recesso escolar, referidos nos incisos III e IV deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que, comprovadamente, dele necessitarem, nos moldes do que vier a ser estabelecido pelas Diretorias Regionais de Educação.
§ 4º - Visando a acomodação da demanda, poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos nos períodos aludidos no parágrafo anterior.
§ 5º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficientepara o atendimento às crianças durante os períodos de férias e recesso escolar.
Art. 5º – A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que, para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar, ainda, so- bre a possibilidade de atendimento ininterrupto para as famílias que necessitarem deste serviço.
Art. 6º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, as Portarias SME n°s 5.968, de 12/11/12 e 3.711, de 28/06/13.


PORTARIA Nº 6.448, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2014 NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDU- CAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas altera- ções;
 - as determinações contidas na Lei Federal nº 12.663, de 05/06/12, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa do Mundo FIFA 2014;
 - o previsto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
 - o estabelecido no Decreto nº 54.452, de 10/10/13 que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Forta- lecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo;
 - o contido na Portaria nº 5.930, de 14/10/13 que regu- lamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13 que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorgani- zação Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Muni- cipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das con- dições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2014, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - Os Centros de Educação Infantil – CEIs, e as classes de Berçário e Mini Grupo dos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2014, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
 I - férias docentes, incluindo os ADIs: de 02/01/14 a 31/01/14;
II - início das aulas/atendimento:
 a) 1º semestre : 05/02/14;
 b) semestre : 14/07/14.
III - períodos de recesso escolar:
 a) junho/julho – para as crianças : no período compreendi- do entre 12/06/13 a 13/07/13;
 b) outubro – para crianças, professores e ADIs : de 15/10/14 a 19/10/14;
 c) dezembro - para todos os funcionários, exceto vigias : de 24 a 31/12/14;
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs–P/Diretorias Regionais de Edu- cação : 24 e 27/01/14;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais : 28 e 29/01/14;
 c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais : 30 e 31/01/14.