A
Copa do Mundo volta a ser assunto em meu blog.
Nosso
sindicado, Sitraemfa, publicou informativo referente ao nosso recesso e entre
os tópicos, ressaltaram a luta para que esse direito, garantido por Lei, seja
respeitado.
O
Sitraemfa aponta ainda, que o Tribunal de Justiça de São Paulo “considerou que
os serviços no atendimento às crianças da educação infantil são considerados de
natureza essencial, portanto não pode ser interrompido”.
Mas
este ano, nós funcionários da rede conveniada, teremos os 15 dias seguidos de
descanso, em forma de revezamento. “A entidade deverá organizar-se para garantir o atendimento
da criança e respeitar os dias de recesso para todos os trabalhadores (as) e
seus salários”.
Façamos
valer a Lei e vamos acompanhar como será a organização de cada entidade.
Lei na íntegra: Sitraemfa