Calendário 2015 Educação Infantil - Educação ou Assistência?




Caras/os amigas/os,

Os boatos e conversas sobre o fim de nossas férias de janeiro, mudou nosso humor e foram de certa forma, verídicos.

A revolta em relação a isso é tão grande, que nos faz pensar, mais do que qualquer coisa, se vale a pena permanecer lecionando, atuando com a dedicação que temos, acreditando que estamos plantando sementes.

No dia 14 de novembro, foi publicado no Diário Oficial (pág. 11), a portaria a Portaria Nº 6.501 onde consta que, entre outras coisas, “Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e particular conveniada durante o período de Férias Escolares, compreendido entre 02/01/15 a 31/01/15, dar-se-á em conformidade com o disposto na presente Portaria”.


Ainda na mesma portaria consta que, “Art. 2º - Serão objeto do atendimento referido no artigo anterior as crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento no período de férias escolares do mês de Janeiro/2015, mediante cadastro”.

Na minha humilde opinião de professora e detentora da responsabilidade desse título que tenho, essa portaria vai totalmente contra a tudo o que nos é transmitido na graduação e principalmente, as muitas leis e decretos em prol do bem estar da criança junto à família.

Não bastando isso, outras portarias foram publicadas posteriormente a essa, contradizendo alguns pontos. Exemplo disso, a Portaria nº 6.570 (DOC de 26/11/2014, página 15), que menciona o período de férias docente de 02/01/15 a 31/01/15.

Para confirmar a contradição da portaria acima, o calendário de atividades de 2015 (anexo abaixo - Portaria nº 6.569), também deixa claro o período de férias, recessos e feriados, onde fica claro que, o mês de janeiro destina-se as férias de docentes, mas mesmo dentro dessa portaria, há o item que menciona atendimento ininterrupto de atendimento às crianças: § 2º - Nos períodos de férias e de recesso escolar, referidos nos incisos III e IV deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que, comprovadamente, dele necessitarem, mediante inscrição prévia”.

Mediante todas as portarias e contradições, sei que há profissionais atuando nesse mês de janeiro. Garanto isso, baseada na confirmação de que, profissionais com as quais trabalho estão atuando em outro núcleo da entidade, durante todo o mês de janeiro.

Deixo aqui, mais uma postagem de indignação, pois em nenhum momento se pensou no bem estar das crianças, no convívio familiar e muito menos, no profissional que foi destinado a esse trabalho de “atendimento extra”. 

Meus caros superiores de educação repensem a educação infantil. Somos educação ou assistência?  


Fontes: