Caras/os
amigas/os,
Os boatos e
conversas sobre o fim de nossas férias de janeiro, mudou nosso humor e foram de
certa forma, verídicos.
A revolta em
relação a isso é tão grande, que nos faz pensar, mais do que qualquer coisa, se
vale a pena permanecer lecionando, atuando com a dedicação que temos,
acreditando que estamos plantando sementes.
No dia 14 de novembro, foi publicado no Diário Oficial (pág.
11), a portaria a Portaria Nº 6.501 onde consta que, entre outras coisas, “Art. 1º - O atendimento às crianças
matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e
particular conveniada durante o período de Férias Escolares, compreendido entre
02/01/15 a 31/01/15, dar-se-á em conformidade com o disposto na presente
Portaria”.
Ainda na mesma portaria consta que, “Art. 2º - Serão objeto do atendimento referido no artigo anterior as
crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do
atendimento no período de férias escolares do mês de Janeiro/2015, mediante
cadastro”.
Na minha humilde opinião de professora e detentora da
responsabilidade desse título que tenho, essa portaria vai totalmente contra a
tudo o que nos é transmitido na graduação e principalmente, as muitas leis e
decretos em prol do bem estar da criança junto à família.
Não bastando isso, outras portarias foram publicadas posteriormente a essa, contradizendo alguns pontos. Exemplo disso, a Portaria nº 6.570 (DOC de 26/11/2014, página 15), que menciona o período de férias docente de 02/01/15 a 31/01/15.
Para confirmar
a contradição da portaria acima, o calendário de atividades de 2015 (anexo
abaixo - Portaria nº 6.569), também deixa claro o período de férias, recessos e feriados,
onde fica claro que, o mês de janeiro destina-se as férias de docentes, mas
mesmo dentro dessa portaria, há o item que menciona atendimento ininterrupto de
atendimento às crianças: “§
2º - Nos períodos de férias e de recesso escolar, referidos nos incisos
III e IV deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de
assegurar atendimento ininterrupto às crianças que, comprovadamente, dele
necessitarem, mediante inscrição prévia”.
Mediante todas as portarias e
contradições, sei que há profissionais atuando nesse mês de janeiro. Garanto isso,
baseada na confirmação de que, profissionais com as quais trabalho estão
atuando em outro núcleo da entidade, durante todo o mês de janeiro.
Deixo aqui, mais uma postagem de
indignação, pois em nenhum momento se pensou no bem estar das crianças, no convívio
familiar e muito menos, no profissional que foi destinado a esse trabalho de “atendimento
extra”.
Meus caros superiores de educação
repensem a educação infantil. Somos educação ou assistência?
Fontes: